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VILA VELHA

Justiça mantém prisão de motorista acusado de matar jovem em acidente

A defesa de Wagner justificou o pedido de liberdade, afirmando que o acusado é réu primário, ou seja, sem antecedentes criminais

Justiça mantém prisão de motorista acusado de matar jovem em acidente
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Última atualização

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou um pedido de habeas corpus criminal, impetrado pela defesa do motorista Wagner Nunes de Paulo, acusado de matar a jovem Amanda Marques Pinto, de 20 anos, em um acidente de trânsito, na avenida Darly Santos, em abril do ano passado.

O caso aconteceu no bairro Novo México, em Vila Velha. O namorado da vítima fatal, que pilotava a moto na qual os dois estavam, também foi atingido e ficou ferido, na ocasião. 

O desembargador da 2ª Câmara Criminal do TJES, Adalto Dias Tristão, decidiu manter a prisão preventiva do réu. 

 
















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A defesa de Wagner justificou o pedido de liberdade, afirmando que o acusado é réu primário, ou seja, sem antecedentes criminais. Como substituição à prisão, os advogados pediram a aplicação de medidas cautelares ao motorista. 

Na decisão, o relator do recurso não encontrou os requisitos básicos para o cumprimento do pedido de Habeas Corpus. 

“No caso em tela, não pretendo fazer juízo negativo a respeito da possibilidade de concessão do
pleito, no entanto, não vislumbro que há, ao menos nesta análise superficial própria do momento
processual deste writ, elementos suficientemente convincentes para deferimento da liminar
requerida”, diz um trecho da decisão.
 

Segundo informações do processo, o acusado dirigia um carro, modelo Corolla, em alta velocidade, na avenida Darly Santos, antes do crime, que acabou vitimando a jovem Amanda, de apenas 20 anos.

Após o acidente, ele tentou fugir do local, sem prestar socorro às vítimas. 

O julgador negou o recurso, em pedido liminar, considerando o caso sensível, com necessidade de aguardar uma manifestação do Ministério Público e informações adicionais da Vara Criminal de Vila Velha, onde o caso é julgado. 

“Quanto ao pleito de substituição da medida constritiva por outras medidas cautelares pessoais
alternativas à prisão, tendo em mente a sensibilidade dos fatos, entendo mais prudente analisar o
pedido em cognição mais aprofundada, para formar convicção mais certeira”, concluiu o desembargador Adalto Dias Tristão.  


RESPOSTA DA DEFESA

Os advogados do motorista informaram que aguardam o julgamento definitivo do recurso. Agora, esteve em análise o pedido liminar, que foi analisado e julgado pelo desembargador Adalto Dias Tristão. 

Caso haja negativa da liberdade ao cliente, em julgamento futuro no TJES, a defesa afirma que irá recorrer aos tribunais superiores. 

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