|
Texto Auxiliar:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda:
Alinhar à direita:
Alinhar ao centro:
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Conteúdo Sensível:
Estilo:
Um estudante deverá ser indenizado pela Prefeitura da Serra em, no mínimo R$ 50 mil, após sofrer um acidente na escola que causou uma fratura de afundamento de crânio.
O aluno bateu a cabeça em um portão de ferro durante o recreio. A sentença foi proferida pela Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra no começo do mês.
O incidente aconteceu em 2012, quando o estudante de uma escola municipal da Serra possuía 12 anos. O município, na época, alegou que o acidente havia sido resultado de uma fatalidade. Já a parte autora do processo indenizatório alegou que a lesão foi grave e que gerou sequelas permanentes na face do aluno e também em sua autoestima.
De acordo com o advogado que representou o estudante durante o processo, André Luiz Bezerra, o acidente aconteceu quando o aluno brincava no recreio.
“No momento, não havia nenhum funcionário supervisionando os estudantes. As crianças abriram um portão de ferro pesado de mola, que fechou automaticamente no rosto do adolescente quando ele tentou passar”, explicou.
A juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal alegou no processo que ficou comprovado que o estudante estava no recreio sem supervisão e, portanto, a responsabilidade do acidente era do município da Serra.
“Tendo ocorrido o acidente do autor durante o horário de aula, é fato que houve violação do dever de cuidado da requerida, que não demonstrou que a vigilância de seus funcionários foi apta a evitar o ocorrido”, diz a sentença.
Além do dano visível no rosto do aluno, já que o impacto aconteceu na região da têmpora, o estudante, que hoje já é um jovem, teve sequelas psicológicas.
“O valor não possui caráter de gerar enriquecimento, é a repercussão dos danos morais e estéticos. Com certeza o estudante teve dano moral, já que ficará com as cicatrizes por toda a vida”, disse o advogado Flavio Fabiano.
Apesar da sentença ter sido proferida no começo de outubro, a Prefeitura da Serra informou que ainda não foi notificada. Os valores de indenização foram divididos em R$ 25 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos. Esse montante será corrigido de acordo com o cálculo de juros.
Entenda
Fato
– Em 2012, um aluno de escola municipal da Serra, à época com 12 anos, teve a cabeça atingida por um portão de ferro dentro da escola. Ele acabou sofrendo afundamento de crânio.
Processo
– Em 2016, o advogado entrou com um processo. Somente no começo deste mês foi proferida a sentença. O município deverá indenizar o ex-aluno.
Valores
– Ficou decidido que a vítima receberá no mínimo R$ 50 mil. O valor será dividido em R$ 25 mil por danos morais e R$ 25 mil por estéticos. O dinheiro será corrigido com juros.
Fonte: Sentença do processo.