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Ministério Público quer que Estado mude documentação exigida na hora de vacinar

O secretário da Saúde, Nésio Fernandes, foi notificado pelo Ministério Público do Estado (MPES), para que revogue ou altere, "imediatamente", a norma ...

Ministério Público quer que Estado mude documentação exigida na hora de vacinar
- Em janeiro, segundo o governo de São Paulo, o Butantan entregou 8,7 milhões de vacinas CoronaVac ao Ministério da Saúde

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Vacinação contra a Covid-19 (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O secretário da Saúde, Nésio Fernandes, foi notificado pelo Ministério Público do Estado (MPES), para que revogue ou altere, “imediatamente”, a norma que estabelece a documentação que deve ser apresentada por profissionais e trabalhadores da saúde na hora da vacinação contra a Covid-19.

Segundo o artigo 3º da Resolução CIB nº 013, publicada nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial do Estado, os profissionais da saúde devem apresentar: crachá, contracheque, contrato de trabalho, carteira de trabalho, carteira do conselho de classe.

Para o órgão, a apresentação isolada ou conjunta de alguns desses documentos, por si só, não comprova a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde. No entendimento do MPES, deve se fazer constar essa ‘vinculação ativa’ para que esses trabalhadores possam ser contemplados na lista de prioridades para recebimento das doses da vacina contra a Covid-19.

A presidente do Colegiado das Secretarias Municipais de Saúde do Espírito Santo (Cosems-ES), Cátia Cristina Vieira Lisboa, também recebeu a notificação, feita pela Promotoria de Justiça de Vitória.

De acordo com o órgão, o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação deixa claro que, para que os trabalhadores da saúde possam receber as doses da vacina contra a Covid-19, é necessária a apresentação de documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou a apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde.

O MPES também recomenda que seja divulgado e dado conhecimento aos secretários municipais de Saúde dos termos da Notificação Recomendatória, em especial, quanto à exigência da população-alvo da área da saúde.

“A notificação tem natureza ‘Recomendatória e Premonitória’, para prevenir responsabilidades civis, penais e administrativas, de forma que, no futuro, não seja alegada ignorância quanto à extensão e o caráter ilegal e antijurídico dos fatos noticiados”, diz o comunicado do órgão.

A Promotoria de Justiça de Vitória deu prazo máximo de 24 horas, contados do recebimento do aviso, para que o secretário de Saúde e a presidente do Cosems deem retorno das medidas adotadas.

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