- Vitória, ES 26°C

Vitória 26°C

Anúncio
FALANDO DE DIREITO

Teve voo cancelado?

Documento ajuda a comprovar atrasos e cancelamentos e pode ser usado em reclamações e pedidos de ressarcimento

Sergio Araujo Nielsen é advogado especialista em Direito Empresarial.

Última atualização


true

Ou teve voo atrasado? Peça a declaração de contingência! O atraso ou cancelamento de um voo pode causar uma série de transtornos ao passageiro.

Além das longas horas de espera no aeroporto, a alteração da viagem pode resultar na perda de conexões, compromissos profissionais, reservas de hotéis, passeios, eventos, consultas, reuniões e até mesmo ocasionar despesas inesperadas com alimentação, transporte e hospedagem.

Por isso, quando ocorrer algum problema com o seu voo, é fundamental documentar tudo desde o primeiro momento. Uma das providências importantes é solicitar à companhia aérea a chamada Declaração de Contingência, documento que registra a ocorrência relacionada ao voo e pode indicar o motivo informado pela empresa para o atraso ou cancelamento.

Esse documento pode se tornar uma prova importante caso seja necessário posteriormente demonstrar o que aconteceu, seja em uma reclamação perante a própria companhia aérea, órgãos de defesa do consumidor ou até mesmo em eventual ação judicial.

Por isso, sempre que possível, solicite a declaração ainda no aeroporto e confira se as informações referentes ao voo e à ocorrência estão corretamente registradas. Além da declaração, guarde o cartão de embarque, bilhetes, comprovantes da reserva, e-mails e mensagens enviados pela companhia aérea e faça prints do aplicativo ou dos painéis do aeroporto mostrando o atraso ou cancelamento.

Se houver alteração de voo ou reacomodação, também é importante guardar os documentos referentes ao novo itinerário. Outro cuidado essencial é guardar todos os comprovantes das despesas extraordinárias provocadas pelo problema.

Gastou com alimentação, transporte por aplicativo, táxi ou hospedagem em razão do atraso ou cancelamento? Guarde notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento. Eles poderão ser importantes para demonstrar eventual prejuízo material.

Também registre os horários. Anote qual era o horário originalmente previsto para a partida e para a chegada ao destino, quando a companhia comunicou a alteração, qual foi o horário efetivo do embarque e a que horas você finalmente chegou ao destino.

Se perdeu uma conexão ou compromisso importante, procure também conservar documentos capazes de demonstrar essa situação. É importante lembrar que as companhias aéreas possuem deveres de informação e assistência ao passageiro. Dependendo do tempo de espera e das circunstâncias do caso, poderão existir direitos relacionados à comunicação, alimentação, hospedagem, transporte, reacomodação em outro voo ou reembolso da passagem.

Caso a empresa deixe de prestar a assistência adequada, o passageiro tenha despesas extraordinárias ou sofra consequências relevantes em razão do problema, a situação deverá ser analisada individualmente para verificar a existência de prejuízos materiais e eventual direito à indenização por danos morais, que não decorre automaticamente de todo atraso ou cancelamento.



Mais Lidas

Ver tudo ›

    Bem-vindo(a) ao
    Tribuna Online!

    Seu bloqueador de anúncios está ativo.

    A publicidade ajuda a manter nosso jornalismo. Libere os anúncios para apoiar o Tribuna Online.

    Obrigado por apoiar o jornalismo local.