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Mais de 3 mil crianças são registradas sem nome do pai no ES

Este é o número de filhos registrados todo ano no Estado somente com o nome da mãe, de acordo com balanço de cartórios

Mais de 3 mil crianças são registradas sem nome do pai no ES
- ”A ausência do nome do pai acarreta em impedimentos para a criança, como a impossibilidade de requerer pensão alimentícia”, diz Rodrigo Borgo, defensor público
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Nicolas Nunes

Nicolas Nunes é formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). Com passagem pelo jornal australiano The Courier Mail, e participação na Jornada Galápagos de Jornalismo, atua como repórter do jornal A Tribuna e do Tribuna Online.

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Milhares de crianças vivem sem o reconhecimento da paternidade. Anualmente, mais de 3 mil são registradas sem o nome do pai no Estado. Os dados são do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES).

De acordo com o levantamento, desde 2020, quase 21 mil crianças foram registradas no Estado apenas com o nome da mãe.

O cenário, de acordo com o defensor público Rodrigo Borgo Feitosa, compreende uma questão grave não só no Estado, mas em todo o território nacional.

“É um problema realmente crônico no Brasil. A ausência do nome do pai acarreta impedimentos para a criança, como a impossibilidade de requerer pensão alimentícia, o direito à herança e até benefícios previdenciários. Além disso, existem os prejuízos emocionais e psicológicos”, afirmou o especialista.

Os números revelam também problemas sociais e estruturais, avaliou Bárbara Nespoli, advogada e vice-presidente da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES).

“Esses números mostram um problema social importante: a ausência de responsabilidade paterna e também dificuldades no acesso à Justiça. O cenário não é novo, é uma questão histórica, mas ainda persiste em níveis altos, o que exige atenção”, destacou.

Caso o pai não seja localizado ou se recuse a comparecer ao cartório, a criança pode ser registrada apenas com o nome da mãe, mas há pré-requisitos.

“Se a mãe for casada, ou tiver reconhecido a união estável oficialmente, ela pode ir sozinha ao cartório registrar a criança com o nome do pai, porque há presunção legal de paternidade. Fora dessas duas hipóteses, e quando o pai não reconhece voluntariamente o filho no registro, a mãe deve registrar a criança e procurar um núcleo da Defensoria Pública para solicitar a presença do pai”, explicou Rodrigo Borgo.

Para acabar ou ao menos reduzir o número de crianças registradas sem o nome do pai no Brasil, é preciso fortalecer os mecanismos de apoio às mães, apontou a advogada Bárbara Nespoli.

“É fundamental fortalecer políticas públicas que incentivem o reconhecimento voluntário, investir em conscientização sobre a responsabilidade paterna e facilitar o acesso a exames de DNA gratuitos. Além disso, o Judiciário pode garantir meios eficazes para o reconhecimento da paternidade”, disse a advogada.

Fique por dentro

Reconhecimento de paternidade

Mais de 3 mil crianças são anualmente registradas sem o nome do pai no Espírito Santo.

Quase 21 mil crianças foram registradas no Estado apenas com o nome da mãe desde 2020.

O reconhecimento de paternidade é um ato que garante não apenas o direito à identidade, mas também o acesso a benefícios sociais, herança, pensão alimentícia e inclusão em políticas públicas.

Ainda assim, os dados mostram que o número de formalizações não acompanha a demanda, indicando a necessidade de ampliar o acesso e a conscientização sobre o tema.

Prejuízos à criança

A falta do nome do pai pode trazer impactos para a vida do filho.

Além da questão emocional, a criança pode enfrentar dificuldades para acessar direitos como pensão alimentícia, herança e até benefícios previdenciários.

Também podem surgir entraves jurídicos no futuro, especialmente em relação à comprovação de vínculo familiar.

Responsabilidade paterna

O problema revela a ausência de responsabilidade paterna e também dificuldades no acesso à Justiça.

Especialistas também apontam que uma das causas do problema é a fragilidade da responsabilização masculina e a desigualdade nas relações de gênero.

O que fazer?

Caso o pai se recuse a reconhecer a paternidade voluntariamente, a criança deve ser registrada apenas com o nome materno, e a mãe deve procurar a Defensoria Pública do Estado para notificar o caso.

O defensor público vai solicitar a presença do pai, para tentar convencê-lo a reconhecer a paternidade. Caso o homem aceite, o defensor lavra o termo de reconhecimento e o processo segue no cartório.

Se o pai se recusar, a Defensoria ajuiza uma ação de investigação de paternidade, com direito à ampla defesa do homem.

A central de atendimento da Defensoria Pública do Espírito Santo pode ser acessada por meio do site: www.defensoria.es.def.br.

As unidades da instituição também são encontradas no endereço eletrônico.

Fonte: Sinoreg-ES e especialistas consultados.


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