A Justiça capixaba condenou o município de Vila Velha a indenizar uma motociclista, que sofreu um acidente por conta de um buraco na rua. Pela decisão do 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vila Velha , a Administração terá que pagar R$ 3 mil por danos morais a autora da ação.
De acordo com o processo, a motociclista relatou que trafegava pela avenida Jerônimo Monteiro, no bairro Aribiri, quando, ao se deparar com o buraco, perdeu o controle da moto que conduzia, invadiu a contramão e bateu em outro motocicleta que estava parada no sinal.
Diante das provas apresentadas pela motociclista, o magistrado observou que ela comprovou as lesões sofridas em razão das queda e que a rua estava danificada e sem sinalização.
“Desse modo, se a administração pública se omite ou presta maus serviços de conservação das ruas, permitindo o surgimento e a permanência de irregularidades, tais como buracos, colocando em risco a integridade física dos munícipes que por ali transitam, responde objetivamente pela má prestação dos serviços públicos sob sua responsabilidade e incumbência, nos termos expressos do art. 37, § 6º, da Carta Magna”, destacou o juiz na sentença.