- Vitória, ES 26°C

Vitória 26°C

Cidades

Saiba como se inscrever para casamento comunitário na Serra

Prefeitura liberou a relação de documentos necessários para se inscrever

Saiba como se inscrever para casamento comunitário na Serra
- 500 casais serão beneficiados, em cerimônia que será realizada no dia 27 de maio
Foto de perfil de Fernanda Coutinho

Fernanda Coutinho

Fernanda Coutinho é jornalista formada pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), em 2007, e tem aproximadamente 20 anos de experiência na profissão. É repórter multimídia das editorias de Cidades e Polícia do Jornal A Tribuna, com reportagens também publicadas no portal Tribuna On-line. Escreve reportagens especiais semanais para a editoria de Polícia do Jornal A Tribuna. Tem experiências com apresentações de podcasts e videocasts, além da participação ao vivo em telejornais da TV Tribuna, em colaboração com apresentadores, em casos de repercussão. Na função de redatora, atuou por 9 anos em editorias como Polícia, Cidades, Economia e Política do jornal impresso.

Última atualização

 
















|














Texto Auxiliar:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda: true
Alinhar à direita: false
Alinhar ao centro: false
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Conteúdo Sensível:
Estilo:



 

O dia do tão esperado “sim” significa mais que uma decisão para muitas famílias. É o momento do encontro da cidadania. Nesta terça-feira (11) começam as inscrições para o casamento comunitário promovido pela Prefeitura da Serra.

Serão beneficiados o total de 500 casais, e a cerimônia será no dia 27 de maio, às 10 horas.

Veja mais notícias de Cidades aqui

Confira os documentos necessários para fazer a inscrição pela internet:

Link da internet: https://beneficios.serra.es.gov.br/#/casamentos/cadastro

Documentos necessários para a inscrição: 

1) Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 

2) Se solteiro, Original da Certidão de Nascimento atualizada, expedida nos últimos 180 dias; 

3) Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, número do livro e folhas, atualizada, expedida nos últimos 180 dias;

4) Se viúvo, Certidão de Casamento atualizada nos últimos 180 dias, com a anotação do óbito, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento. 

1.Parágrafo Único. Caso o divorciado (a) ou viúvo (a) não tenha promovido a partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, conforme o Código Civil. 

5) Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 

6) Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo;

7) Preenchimento do requerimento disponível para realizar a inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

8) Comprovante de renda até 03 salários mínimos, carteira de trabalho, declaração de isenção de Imposto de Renda ou Declaração de Hipossuficiência de renda, nos moldes do Anexo I;

9) Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital (ANEXO II);

10) Declaração de Anuência do REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (Veja aqui); 

11) As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento, se forem casados (as) acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados (as) acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio. Parágrafo Único. As testemunhas que se farão presentes no cartório não serão as mesmas do dia da cerimônia.

Mais Lidas

Ver tudo ›