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Como declarar o Imposto de Renda

Declaração de compra financiada

Quem financiou a compra de um automóvel deve informar todo montante e o total das parcelas quitadas e deixar claro na descrição que o bem está sendo ...

Última atualização

Quem financiou a compra de um automóvel deve informar todo montante e o total das parcelas quitadas e deixar claro na descrição que o bem está sendo financiado.
Outra opção é indicar que o carro foi adquirido por financiamento e incluir o valor do financiamento na ficha de dívidas.

Empréstimo

Empréstimos que não são garantidos por meio de bens devem ser informados na aba “Dívidas e Ônus Reais”. Entre eles estão crédito consignado, crédito especial ou cheque especial.
O contribuinte deve informar o nome e o CNPJ de quem lhe concedeu o crédito na aba “Discriminação”.

Ações na bolsa

Quem comprou ações na bolsa de valores deverá informar a quantidade, a ação e o valor da compra na ficha “Bens e Direitos”. No campo “Valor”, é preciso colocar a quantia paga.
O investidor deve calcular o valor devido de imposto e pagá-lo por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

Isenção e doenças

Pessoas com doenças graves têm isenção do imposto de renda?

Sim. As pessoas com doenças graves são isentas, desde que seus rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.
Além disso, só vale para pessoas que possuam alguma das seguintes doenças: Aids, Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante e Tuberculose Ativa.

Laudo médico

Caso se enquadre na situação de isenção por doença grave, o que o cidadão deve fazer?

O contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença.
O laudo deve, de preferência, ser emitido pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, pois, assim, o imposto já deixará de ser retido em fonte. Se não for possível, o contribuinte deverá entregá-lo no órgão que realiza o pagamento do benefício e verificar o cumprimento das demais condições para o gozo da isenção.

Decisão judicial

Tenho que lançar valores recebidos de ações judiciais na declaração?

A resposta é relativa a cada caso, já que para saber se precisa ou não declarar, o contribuinte deve consultar a decisão judicial. Nela está discriminado se houve alguma retenção de imposto de renda na fonte.

Educação

Posso abater como despesa investimentos em cursos de idiomas?

Não. Apenas o ensino regular pode ser deduzido do imposto de renda. O que não inclui aulas de línguas estrangeiras.

Animais

Posso declarar despesas com veterinário?

Não. Isso não é possível. As despesas médicas dedutíveis são as que envolvem o contribuinte, seus dependentes e alimentandos (a quem se paga pensão alimentícia).

Restituição

Posso autorizar que o dinheiro da minha restituição entre em conta de terceiros?

Não. A restituição só é creditada na conta corrente ou poupança do declarante ou em conta conjunta, caso ele seja titular ou a utilize.

Fonte: Especialistas do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Espírito Santo (Sescon-ES) e da Faculdade Pio XII.

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