Somente despesas que integram a conta de estabelecimento médico-hospitalar podem ser declaradas como despesas médicas no Imposto de Renda. Gastos como medicamentos não são incluídos. Já pagamentos a profissionais da saúde e exames de diversas naturezas podem ser enquadrados na categoria.
Registro de imóvel
Para declaração de imóveis no Imposto de Renda, é possível encontrar o nome do cartório onde está registrado o bem na escritura.
Caso o proprietário não possua o documento, terá de procurar os Cartórios de Registro de Imóveis do município, de acordo com seu endereço, e solicitar uma segunda via.
Rendimentos
Se a empresa onde o contribuinte trabalhou no último ano faliu ou fechou as portas e não emitiu o comprovante de rendimentos, será preciso resgatar os holerites e recibos de pagamento para a declaração do Imposto de Renda. O contribuinte deve separar todos os pagamentos recebidos, como salários e horas extras.
Previdência
Tenho mais de 65 anos e sou aposentado pelo INSS e Previdência Privada tendo, assim, dois valores de parcela isenta. Como o sistema só aceita o limite de um desconto, como proceder?
Você terá de lançar os valores excedentes em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
Precatórios
Recebi precatório referente à diferença entre o valor da aposentadoria de tempo de contribuição, para aposentadoria especial. Esse dinheiro será tributado na declaração, ou já foi tributado na fonte?
Trata-se de “Rendimentos Tributáveis Recebidos Acumuladamente”. Você deve preencher esse quadro cuidadosamente. Nele, você vai achar a melhor opção de tributar, seja exclusivamente na fonte ou não. Observe o mês de recebimento e o número de meses.
IPTU
Onde encontro o número de inscrição do IPTU?
Este número é do cadastro imobiliário da prefeitura de seu município. Você encontra na guia de IPTU que paga todo ano.
Dependente
Tenho uma filha adotiva que detenho guarda judicial. Ela já tem curso superior e nasceu em 10/02/1995. No ano de 2017, ela ainda estava com 21 anos no período compreendido entre 01/01/2017 e 10/02/2017. Posso colocá-la como dependente?
Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela de relação de dependência, mantiveram dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses, no ano calendário 2017.
Imóvel
Vendi meu imóvel, que tinha como valor declarado R$ 65.000 em 2016 por R$ 155.000, e comprei outro no mesmo mês por R$ 410.000. Esse ganho que obtive na venda de R$ 90.000 é sujeito à tributação?
Não. O ganho de capital obtido na alienação de imóveis é isento do Importo de Renda desde que, no prazo de até 180 dias, ele seja totalmente empregado na compra de outro imóvel. Mas vale lembrar também que esse benefício só se aplica de cinco em cinco anos.
Fonte: Sebastião Coelho do Prado e Dilson Evangelista, contadores e diretores do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Espírito Santo (SESCON-ES).