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Prefeitura de Vitória embarga obra do Trevo de Carapina

Alegando a ausência de uma licença ambiental, a Prefeitura de Vitória embargou o Novo Trevo de Carapina – obra do governo do Estado que vai contar ...

Última atualização

Alegando a ausência de uma licença ambiental, a Prefeitura de Vitória embargou o Novo Trevo de Carapina – obra do governo do Estado que vai contar com investimento de R$ 76 milhões para ampliação, construção de viaduto e outras melhorias entre a Rodovia do Contorno, em Carapina (Serra), e o antigo aeroporto, na Fernando Ferrari (Vitória).

O auto de embargo 0558 alega que na “instalação e início da obra do complexo viário de Carapina não foi apresentada a licença ambiental válida e expedida pelo município de Vitória. Fica a obra embargada até que a licença ambiental seja expedida”.

O auto de embargo é datado da tarde da última segunda-feira (24), dois dias depois de o governador Renato Casagrande ter visitado o canteiro de obras, ao lado de parte da sua equipe. A primeira fase da obra é justamente na capital, no trecho da antiga Reta do Aeroporto, onde serão implantadas três faixas por sentido, calçada e ciclovia no sentido Vitória, e calçada no sentido Serra, além de drenagem, paisagismo e iluminação.

Projeto do novo Trevo de Carapina (Foto: Governo do Estado)

O governo do Estado nega ausência de documentos. Em ofício endereçado nesta terça-feira (25) ao secretário de Meio Ambiente de Vitória, Alexsandro Amaral, o secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura, Fábio Damasceno, diz ter sido “surpreendido” com o embargo, que a obra se encontra licenciada pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e pede a suspensão imediata do auto de embargo.

Damasceno descreve uma lista com 27 fundamentos para basear o recurso, entre eles que “o Complexo Viário está localizado em região de divisa entre os municípios de Vitória e Serra, atraindo a competência de licenciamento ambiental para o Iema” e conclui pedindo a suspensão imediata do embargo “em respeito aos princípios da segurança jurídica, da legalidade, da supremacia do interesse público, da proporcionalidade, da moralidade e da eficiência dos atos da administração”.

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