
A portaria 016-R passa a valer a partir do 10º dia útil após a data em que tiver sido disponibilizada a vacinação ao profissional e prevê que seja cortado o ponto, com desconto no salário, de quem não trabalhar em cumprimento da portaria. O servidor também poderá ter o contrato rescindido.
“Os servidores públicos, efetivos ou comissionados, os servidores temporários, os residentes/bolsistas e os empregados de fundação estadual que deixarem de comparecer às suas atividades laborais em decorrência do disposto no caput terão suas faltas registradas e realizados os devidos descontos nos vencimentos/salários/bolsas, sem prejuízo, quando for o caso, da possibilidade de rescisão dos respectivos contratos e da adoção de outras providências admitidas pela legislação de regência”, diz o parágrafo 1 do 1º artigo da portaria.
A norma também atinge os prestadores de serviço com contratos administrativos com o governo do Estado e as Organizações Sociais que gerenciam unidades de saúde da rede estadual. Eles serão obrigados a substituir os profissionais que não se imunizarem, sob pena de incorrer em infração contratual e arcar com as penalidades.
Recusa
Na semana passada, durante coletiva de imprensa, o secretário da Saúde já tinha antecipado que o Estado analisava medidas para condicionar a atuação dos profissionais de saúde à apresentação do comprovante de imunização. A medida, segundo Nésio disse na coletiva, é para proteger o profissional, seus colegas de trabalho e os pacientes.
Ele disse também que algumas pessoas, do grupo prioritário, já tinham se recusado a tomar a vacina e chegou a lamentar. Em Vila Velha, até semana passada, 18 pessoas tinham se recusado a tomar a vacina – sendo 14 profissionais e quatro idosos de um asilo –, segundo a Prefeitura de Vila Velha.