Quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 31 de dezembro de 1993 tem direito a pedir a revisão do benefício. O período é dividido em dois tipos de revisão – de 5 de outubro de 1988 a 5 de abril de 1991 é conhecido como buraco negro e de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 1993 como buraco verde. Nos dois casos, a revisão é justificada por erros na legislação previdenciária que resultaram em prejuízos financeiros aos segurados.
A advogada do Sindicato Nacional dos Aposentados no Espírito Santo, Geane Miller Manchesther, explica que, mesmo se o aposentado já tenha falecido, a família tem direito à revisão do benefício. “Viúvas e dependentes que receberam pensão do INSS pela morte do cônjuge falecido nessa época têm direito de rever o valor da aposentadoria se o INSS não fez a revisão administrativa de maneira automática e devida”, disse ela.
Pedido
Para fazer o pedido de revisão da aposentadoria, o beneficário ou seu dependente deve ter a carta de concessão/memória de cálculos do benefício, o extrato do benefício, Informações do Benefício Previdenciário (INFBEN), além dos documentos pessoais, como identidade, CPF e comprovante de residência.
A revisão pode ser pedida na sede do sindicato, que oferece assistência jurídica aos beneficiários e fica no edíficio Ames, na rua Alberto de Oliveira Santos, no centro de Vitória, ou no site www.meuinss.gov.br ou no telefone 135 do INSS.
Maioria depende do INSS para aposentar
Uma pesquisa da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin) sobre a saúde financeira dos trabalhadores brasileiros mostrou que 81% deles dependem, exclusivamente, do INSS para se aposentar e apenas 19% se planejam com aposentadoria privada. O estudo foi feito em parceria com a Unicamp e o Instituto Axxus. Foram entrevistados 2 mil funcionários de 100 empresas, dos mais diferentes níveis hierárquicos, em alguns estados do País.
Fake News
Essa semana, voltou a circular nas redes sociais a foto de uma rachadura em uma ponte com a informalção de que a imagem é da Segunda Ponte, que liga Vila Velha a Vitória. Contudo, a imagem é de 2014 e, na verdade, trata-se da ponte Rio-Niterói, no Rio de Janeiro.
Tocando no assunto, um estudo do começo deste ano mostrou que pessoas com 65 anos ou mais estão mais propensas a compartilhar fake news (notícias falsas) em redes sociais.
Orientações
O consultor em tecnologia e cibersecurity Paulo Roberto Penha listou alguns cuidados a serem tomados antes de se compartilhar notícias em redes sociais para não cair na armadilha das fake news. “Primeiro, quando receber notícias no WhatsApp ou em redes sociais, é bom dar uma pesquisada no Google para verificar a autenticidade da informação antes de publicar. Se não encontrar nada sobre a notícia, melhor não publicar. É bom ver se há algum portal ou fonte segura que tenha aquela notícia”, orienta.
Outra dica dele é ter bom senso ao encaminhar notícias e, caso verifique que uma informação recebida é falsa, chamar a pessoa que passou a notícia e dizer para ela que o assunto é falso. “Isso é educacional”, comenta o consultor.
Gratuidade
Há uma semana, a coluna recebeu como sugestão de um leitor uma dúvida sobre como estava a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Estadual 07/2017, que trata da gratuidade em ônibus de viagem intermunicipais. O governo do Estado respondeu, esta semana, que essa gratuidade já está prevista em lei, mas que se encontra em processo na Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) um projeto de estruturação para regulamentar a lei, que em breve deve ser encaminhado à Assembleia Legislativa.

