O beneficiário (aposentado ou pensionista) do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM) com iniciais do nome de A ao I – que ainda não fizeram o recadastramento obrigatório da autarquia – terão mais prazo para regularizar a situação. O prazo de suspensão de benefícios foi prorrogado para o dia 10 de julho, de acordo com o edital nº 5/2019, no Diário Oficial do Estado. Anteriormente, a data limite era 11 de junho.
“O beneficiário que faz parte do primeiro período do recadastramento – aqueles que têm nome iniciado de A até I – com pendência por não ter feito uma ou ambas as etapas do recadastro (atualização de dados cadastrais e prova de vida) deve regularizar sua situação para não ter o pagamento do benefício suspenso pelo Instituto”, orienta a diretora Técnica do IPAJM, Mariana do Nascimento Gonçalves, que coordena o Recadastramento/2019.
Ainda segundo a coordenadora, “esse aumento no prazo para suspender benefícios é de caráter excepcional e foi realizado devido a questões técnicas de inconsistências no sistema do recadastramento”.
O recadastramento deve ser feito em duas etapas obrigatórias: atualização de dados cadastrais e prova de vida.
Prova de vida
Em relação à prova de vida, que deve ser feita de forma presencial, o beneficiário precisa comparecer a uma das agências do Banestes munido de documento de identificação com foto como carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e número funcional e se dirigir a um dos guichês de atendimento. Após o término do procedimento, a pessoa receberá um comprovante entregue pelo atendente do Banco que comprovará a participação nessa etapa.
Atualização de dados
Para fazer a atualização de dados cadastrais, basta acessar o site do IPAJM (clique aqui), entrar no banner Recadastramento 2019. Ao final desse processo, será emitido recibo para atestar a conclusão da atualização.
Caso o beneficiário não cumpra uma dessas etapas, o processo não será válido.
As regras do Recadastramento 2019 estão disponíveis na Portaria nº 02-R, publicada no Diário Oficial do dia 11 de fevereiro de 2019, e os editais que tratam dessa ação constam no site www.ipajm.es.gov.br
“O recadastramento está previsto em lei e é de extrema importância para o Instituto, pois evita o pagamento de benefícios indevidos, também possibilita que a base de dados da autarquia seja atualizada, o que é indispensável para a comunicação do Instituto com seus beneficiários quando, por exemplo, do envio de correspondências, como contracheques, comunicados de decisões e ofícios”, explica o presidente-executivo do IPAJM, José Elias Marçal.
