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Direito dos Aposentados

Manutenção de plano de saúde vale para aposentado que contribuiu na ativa

Por Ivy CoutinhoSe você ainda tem dúvida sobre a manutenção ou não do plano de saúde na aposentadoria, o blog deste sábado vai te ajudar a ...

Última atualização

 (Foto: Ilustração: Leo Rangel/AT)

Por Ivy Coutinho

Se você ainda tem dúvida sobre a manutenção ou não do plano de saúde na aposentadoria, o blog deste sábado vai te ajudar a esclarecê-la. Segundo especialistas, aqueles que contribuíram com o pagamento do benefício enquanto ainda trabalhavam, a lei garante a permanência do convênio.De acordo com a advogada Roberta 

A advogada Roberta Valiatti explica que os aposentados podem permanecer com plano de saúde da antiga empresa (Foto: Divulgação)Valiatti, o marco regulador do setor de saúde privada no Brasil é a Lei nº 9.656/98, que se aplica aos planos de saúde contratados a partir de 02/01/1999.

“Os planos contratados até essa data são regidos pelos contratos entre as partes, embora muitas vezes o Poder Judiciário tenha aplicado a lei aos planos anteriores.”

Segundo a especialista, no Brasil, muitas categorias de trabalhadores utilizam plano de saúde fornecido por seus empregadores. “Para aquelas pessoas que pagam mensalmente o plano contratado pela empresa (ainda que apenas uma parte) a Lei nº. 9.656/98 garante a possibilidade de manter o plano após a sua aposentadoria, desde que passem a arcar com seu pagamento integral”, explicou.

É importante lembrar que o pagamento exigido pela lei enquanto ainda existe a relação de emprego não é da co-participação, mas sim da mensalidade em si.

Ela ressalta, ainda, que o aposentado que tiver o plano há mais de 10 anos, poderá usufruir desse benefício sem prazo para terminar, já aquele que tiver menos de 10 anos, poderá manter o plano pelo mesmo período em que o utilizou enquanto ainda era empregado.

“Assim, se usou o plano de saúde e com ele contribuiu por nove anos até sua aposentadoria, poderá por ele permanecer por mais nove anos.”

A advogada enfatizou também que a manutenção do plano de saúde, nos termos da Lei nº 9.656/98, é garantida também aos familiares do aposentado, desde que já estivessem no plano antes da aposentadoria.

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