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Direito dos Aposentados

Novas regras para aposentadoria especial com a Reforma da Previdência

Por Ivy CoutinhoCom a reforma da previdência, as regras para aposentadoria especial vão mudar. O que antes não era necessário, uma idade mínima, ...

Última atualização

Por Ivy Coutinho

Com a reforma da previdência, as regras para aposentadoria especial vão mudar. O que antes não era necessário, uma idade mínima, passará e ser exigido, além de um determinado tempo de contribuição.

De acordo com a advogada especialista em Direito Precidenciário, Polyanna Muniz, o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), contrariando a lógica do benefício, exige para sua concessão, idade mínima de 55 anos para atividade especial de 15 anos; 58 anos para atividade especial de 20; e 60 anos para atividade especial 25 anos – sem distinção de gênero.

Se a PEC for aprovada haverá uma regra de transição baseada em um sistema de pontos em que a idade somada ao tempo de contribuição deverá corresponder, respectivamente:

  • 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição;
  • 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição;
  • 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição
  • A partir de 2020, será acrescido de 01 ponto a cada ano até atingir, respectivamente, 81 pontos, 91 pontos e 96 pontos, para ambos os sexos.

Em relação aos requisitos, será necessário para a concessão preencher, cumulativamente:

1) Carência;

2) Tempo de contribuição especial;

3) Idade mínima;

4) Comprovação do período de exposição ao agente nocivo à saúde ou à integridade física pelo período exigido em lei.

O que é aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que visa reparar o segurado que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

O trabalho sob condições nocivas é aquele em que o trabalhador é exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos, por exemplo, ruído, calor, radiação, eletricidade, vibração, ruído, microrganismos e parasitas infectocontagiosos, mineração subterrânea acima dos limites legais.

Assim, soldadores, técnicos em radiologia, profissionais da saúde, mecânicos, frentistas, metalúrgicos, entre outros profissionais podem ter direito à aposentadoria especial.

Contudo, não é a profissão ou o recebimento do adicional de insalubridade que dá direito à aposentadoria especial, mas a exposição do trabalhador à agentes prejudiciais à saúde, atualmente comprovada por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

A finalidade desse benefício é proteger o trabalhador que trabalhou em condições nocivas à saúde por meio da redução do tempo de contribuição para fins de aposentadoria, ou seja, 15 anos para risco alto, 20 anos para risco médio e 25 para risco baixo.

Por exemplo, aqueles que trabalham em atividades permanentes no subsolo de mineração – exposição demasiadamente agressiva – deveriam se aposentar com 15 anos de contribuição.

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