Até as 17 horas de segunda-feira (12), 2.403.375 declarações do Imposto de Renda 2018 haviam sido recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega vai até 30 de abril.
Rendimentos
Todo rendimento deve ser informado por quem está obrigado a declarar o IR, incluindo valores recebidos por seguro-desemprego, auxílio-creche, auxílio-doença, auxílio-funeral, auxílio pré-escolar, salário-maternidade, prêmio assiduidade, gratificações por quebra de caixa, indenização por acidente de trabalho, entre outros.
Restituição
Quanto mais cedo a declaração for enviada, maior a chance de receber a restituição do Imposto de Renda logo nos primeiros lotes. Mas, assim como em anos anteriores, idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais continuam tendo prioridade no recebimento da restituição. Os pagamentos começam em junho.
Comprovante
O que fazer quando a fonte pagadora não fornece o comprovante de rendimentos ou entrega com erro?
No caso de retenção na fonte e não fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Secretaria de Receita Federal do Brasil.
Ocorrendo erro nas informações, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente. Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamento mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.
Viagem
Contribuinte que na data final da apresentação da declaração estiver em viagem, fora de seu domicílio fiscal, tem direito à prorrogação do prazo?
Não. Recomenda-se que o contribuinte apresente sua declaração no prazo legal, no local onde se encontrar, indicando, no campo próprio, seu domicílio fiscal permanente.
Desconto simplificado
Como funciona o desconto de 20% na declaração feita pelo modelo simplificado?
A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% no valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.
Não necessita de comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras. O valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica a variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido. Qualquer contribuinte pode optar por ele.
Síndico
Os rendimentos recebidos por síndico de condomínio são tributáveis?
Esses rendimentos são considerados prestação de serviços e devem compor a base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e do ajuste anual, ainda que como dispensa do pagamento de condomínio.
Fonte: Receita Federal e Confirp Consultoria Contábil.