O prazo para entrega da declaração do imposto de renda é até 30 de abril. Quem não cumprir até a data está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
Trabalho informal
Para declarar rendimento de trabalho informal é preciso preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular” na aba “Rendimentos do Trabalho Não Assalariado”. Mesmo que você não tenha o CPF do titular do pagamento, declare o valor recebido e marque o check box “CPF não informado”.
Declaração no celular
A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) pode ser feita em dispositivos móveis, como tablets e smartphones, mediante acesso ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”. A ferramenta está disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para sistema iOS.
FGTS
Como declarar imóvel adquirido ou quitado com a utilização do FGTS?
O contribuinte deve informar o bem na Declaração de Bens e Direitos, e no campo “Discriminação” os valores oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Deve também somar o valor do FGTS aos demais pagos pela aquisição e informar o resultado em “Situação em 31/12/2017 (R$)”. Em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, deve ser informado o valor do FGTS recebido.
Investimentos
Como declarar investimento em Tesouro Direto?
Esse tipo de investimento entra em “Bens e Direitos”. O ideal é fazer um lançamento para cada título que o investidor tem, informando quantidade, agente emissor, CNPJ e data de aplicação.
Trabalho
Como declarar aviso prévio?
A declaração é feita de duas formas: o que foi recebido a título de aviso prévio trabalhado deve ser indicado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Já o aviso prévio não trabalhado é isento de impostos, mas deve ser declarado.
Desconto
Quem tem mais de uma fonte pagadora pode optar por desconto simplificado?
sim. Ele deve preencher a Declaração de Ajuste Anual, informando nos campos os nomes e os números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as fontes.
Empréstimo
Fiz empréstimo consignado. Em que campo devem ser declaradas as prestações que já paguei e as que ainda vou pagar?
Empréstimos nos quais não há bens como garantia devem ser informados na aba “Dívidas e Ônus Reais”. Entre eles, estão negociações de pessoas físicas, crédito consignado, crédito pessoal ou cheque especial.
No campo “Discriminação”, o contribuinte deve informar o nome e o CNPJ da instituição que lhe concedeu o crédito.
Fonte: Especialistas do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Espírito Santo (Sescon-ES) e da Faculdade Pio XII.