- O ministro do STF, Luiz Fux, agendou para a próxima terça‑feira uma audiência pública em Brasília sobre a MP 1.394, conhecida como “MP das Bets”.
- A sessão foi solicitada pela AGU, CBF, 11 clubes que impetraram a ADI 8.027 e 15 entidades relacionadas ao tema.
- Os clubes requerem medida cautelar para suspender a MP e restabelecer as receitas de patrocínio de casas de apostas, que representaram 7,9 % da renda da Série A em 2023.
- Fux ouvirá especialistas, órgãos governamentais e a sociedade civil para avaliar os impactos econômicos antes de decidir sobre a liminar.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para a próxima terça-feira a audiência pública que discutirá ações referentes à Medida Provisória 1.394, conhecida como a MP das Bets. A audiência em Brasília foi convocada a pedido da Advocacia Geral da União (AGU), da CBF, dos onze clubes que assinaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 8.027), e 15 das entidades relacionadas ao tema.
É a luz no final do túnel para a costura de acordo que reestabeleça o poder econômico do ecossistema esportivo afetado com o fim da receita de patrocínio obtido com as casas de apostas.
Os clubes desejam a imediata concessão de medida cautelar que suspenda os efeitos da MP e reestabeleça as outorgas, até que o Congresso Nacional aprecie a matéria. Em patrocínios diretos, as empresas representaram 7,9% da renda dos clubes da Série A ano passado. Mas eles se estendem às competições e a anúncios televisivos.
O ministro do STF precisa ouvir especialistas, entidades técnicas, órgãos de governo e a sociedade civil para entender os impactos práticos e econômicos da MP. E aí então decidir se concede ou não a liminar suspendendo os efeitos da medida publicada pelo presidente Lula há um mês. Se concedida, a liminar não retira do Congresso o poder de analisar, alterar ou rejeitar o texto. Mas alivia prejuízo bilionário das partes que reclamam da proibição imediata e consequente rompimento abrupto dos contratos de patrocínio.
A expectativa dos clubes é de que o ministro analise as alegações sob o ângulo da segurança jurídica. Mas há entre as entidades “convidadas” as que já moviam Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) contra a legislação que regulamentou as bets no Brasil – como a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), por exemplo, que pedia a proibição das apostas no Brasil.
O tema a ser tratado na sala da 2ª Turma da Corte é complexo, mas há otimismo pelo reestabelecimento das outorgas, com posterior manutenção parcial das bets no Congresso.
Mas ainda que considerem a importância no financiamento esportivo e a arrecadação de impostos, estimada este ano em R$ 10,5 bilhões, os parlamentares também avaliarão o impacto na saúde pública e a recuperação do comércio do varejo desde a publicação da MP, há um mês. Em suma: não é uma decisão das mais fáceis.
De qualquer forma, a pouco mais de um mês para o término da temporada, o torcedor volta a ter a atenção dividida entre o campo e os tribunais de Justiça.