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Cidades

Mais de 8 mil motoristas recorrem ao Detran para anular multas de trânsito no ES

Recursos tiveram aumento de 14,4% neste ano. Não é necessário ter um advogado para contestar autuações

Veículos circulando pelas ruas de Vitória: de janeiro a setembro, foram registrados 8.567 pedidos de defesa prévia, primeira etapa para contestar autuação

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  • De janeiro a setembro de 2024, 8.567 motoristas apresentaram defesa prévia ao Detran‑ES, aumento de 14,4 % em relação ao mesmo período de 2023.
  • O diretor de Habilitação e Veículos, Raphael Piekarz, explicou que o condutor pode contestar a autuação na defesa prévia e, se indeferida, recorrer à Jari e ao Cetran.
  • A Junta Administrativa de Recursos de Infrações recebeu 3.640 recursos, enquanto o Conselho Estadual de Trânsito registrou 640 entre janeiro e setembro.
  • A anulação de multas ocorre em casos de erro no auto de infração, falhas administrativas ou descumprimento dos prazos legais.

Mais de 8 mil motoristas buscaram o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) para tentar cancelar multas de trânsito este ano. As contestações vão desde autuações por recusa ao bafômetro até avanço de semáforo e flagrantes em radares.

De janeiro a setembro deste ano, foram registrados 8.567 pedidos de defesa prévia, primeira etapa para contestar uma autuação. O número representa um aumento de 14,4% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram apresentados 7.489 recursos.

O diretor de Habilitação e Veículos do Detran-ES, Raphael Piekarz, explica que todo motorista autuado tem direito de contestar a infração, independentemente da gravidade ou do tipo de irregularidade cometida.

Segundo ele, o condutor pode apresentar defesa prévia e, caso o pedido seja negado, recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Se houver novo indeferimento, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), última instância administrativa.

Somente entre janeiro e setembro deste ano, a Jari recebeu 3.640 recursos, enquanto o Cetran registrou outros 640.

Raphael destaca que, embora todo motorista tenha direito de recorrer, a apresentação de um pedido não significa que a multa será automaticamente cancelada.

Entre as situações que podem resultar na anulação de uma autuação estão erros no preenchimento do auto de infração, falhas administrativas e descumprimento dos prazos previstos na legislação.

“O que será avaliado é se aquele auto está preenchido corretamente, se não apresenta vício material ou formal, seja no preenchimento, seja nos prazos de emissão da notificação. Em caso de falha administrativa, a administração pública pode acatar o recurso e deferir o pedido”, explica.

Outra orientação do diretor é que não é necessário contratar advogado para apresentar a contestação. O próprio motorista pode elaborar a defesa, desde que apresente os motivos pelos quais considera a autuação indevida.

Os pedidos podem ser apresentados pela internet, no portal do Detran-ES, ou presencialmente em uma das agências do órgão.

Recursos no Detran

Comissão de defesa prévia

Ano – Recursos

2024 – 4.056

2025 – 7.489

2026 – 8.567

Jari

Ano – Recursos

2024 – 2.301

2025 – 3.357

2026 – 3.640

Cetran

Ano – Recursos

2024 – 912

2025 – 1.705

2026 – 640

Principais infrações para defesa prévia

Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico ou procedimento que permita certificar influência de álcool ou substância psicoativa durante o ato de dirigir carro ou conduzir moto.

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%.

Avançar o sinal vermelho do semáforo (eletrônico).

Como recorrer

1 Órgão autuador

No caso das notificações em que o órgão autuador é o Detran-ES, os recursos podem ser feitos no site https://detran.es.gov.br/ ou ainda em alguma Ciretran.

O órgão autuador pode ser verificado na notificação ou no auto de infração.

Se o órgão autuador não for o Detran, como no caso das infrações lavradas pelas guardas municipais ou pelo DER-ES, o condutor deve buscar o órgão indicado para recorrer.

2 Instâncias para recurso

Existem três instâncias para a contestação da infração:

Defesa prévia

Essa etapa ocorre antes da autuação virar multa.

Pode ser feita a defesa após a notificação da infração, dentro do prazo estabelecido.

Se não apresentar a defesa ou se ela não for deferida, há a aplicação da penalidade (multa).

Jari

Para recorrer da multa, o julgamento segue para Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Cetran

O interessado tem ainda a última instância de recurso administrativo. No caso do Detran-ES, esse recurso é analisado pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Alguns casos que podem ter anulação

Informações incorretas, como erros nos dados do veículo e da tipificação da infração.

A ausência da emissão da notificação da autuação dentro de 30 dias (esses casos, no entanto, têm sido escassos, já que as emissões têm sido rápidas).

Equipamento de fiscalização irregular como, por exemplo, radares ou bafômetros sem aferição ou apresentando irregularidades.

Sinalização inadequada, como a ausência ou irregularidade na sinalização do local da infração.

Fonte: Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) e especialistas.



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